Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 325.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - Qualquer das partes pode chamar a juízo os interessados com direito a intervir na causa, seja como seu associado, seja como associado da parte contrária. 2 - No caso previsto no artigo 31.º-B, pode ainda o autor chamar a intervir como réus os terceiros contra quem pretenda formular pedido subsidiário. 3 - O autor do chamamento alega a causa do chamamento e justifica o interesse que, através dele, pretende acautelar.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • STA0526/1629-09-2016MADEIRA DOS SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - Na versão inicial do ETAF, a jurisdição administrativa era incompetente «ratione materiae» para, numa acção movida contra um ente público adjudicante de uma empreitada, conhecer da responsabilidade civil também atribuída a particulares e derivada da execução da obra. II - Nessa versão do ETAF, já era admissível que um ente público, demandado nos tribunais administrativos por responsabilidade

  • STA013/1219-06-2014JOSÉ VELOSO

    ACÇÃO SOBRE CONTRATO · ADESÃO · REMISSÃO · NULIDADE DE DESPACHO

    I – O artigo 158º, nº 2, do CPC, proíbe a simples adesão a fundamentos alegados pelas partes, e não a remissão para o conteúdo dos seus articulados; II – «Aderir» implica, neste âmbito, apego ou ligação intelectual, remete para o campo da valoração, pois adere o que aquiesce a juízo que lhe é proposto; III – «Remeter» situa-se no plano mais modesto do enviar, reportar-se, referir-se a algo que j

  • TRG2526-02-222-02-2007AMILCAR ANDRADE

    CONTRATO · TRANSPORTE RODOVIÁRIO · PRESCRIÇÃO · ACÇÃO

    I. O artigo 330º do Código de Processo Civil admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento do terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização, conexa com a relação material controvertida. II. Tendo as co-Rés sido absolvidas da instância, por serem julgadas partes ilegítimas, não poderão as mesmas manter-se no processo, com fundamento no fa

  • TRG408/04-223-06-2004AMÍLCAR ANDRADE

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    I. O artigo 330º do Código de Processo Civil admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento do terceiro, titular passivo, no confronto do réu, da acção de regresso ou indemnização, conexa com a relação material controvertida. II- O nosso processo civil está sujeito à teoria da substanciação, segundo a qual o objecto da acção é o pedido, definido através de certa causa de pedir.

  • STA01960/0229-05-2003FREITAS CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. · MUNICÍPIO. · COMPANHIA DE SEGUROS. · INTERVENÇÃO PROVOCADA.

    I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de entidade pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir, nos termos do artigo 330, do CPCivil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA, pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade. II - Os tribunais administrativos são competentes,

  • TRP022051628-05-2002PELAYO GONÇALVES

    INTERVENÇÃO PROVOCADA · TERCEIRO · SUJEITO PASSIVO · RELAÇÃO JURÍDICA

    I - O autor pode chamar a intervir um terceiro na posição de réu, a fim de formular contra ele um pedido subsidiário, no caso de dúvida fundamentada sobre o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica material controvertida. II - O requerente do chamamento deve, porém, convencer das razões de incerteza sobre o titular passivo da relação jurídica material controvertida, ou seja, tem de expor os

  • TRP985095602-11-1998AZEVEDO RAMOS

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PROVOCADA · ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO URBANO

    I - Na acção de despejo de prédio urbano, não há fundamento para o réu requerer a intervenção principal dos sublocatários desse prédio.

  • STJ98A32806-05-1998FERNANDO FABIÃO

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    Provado que os embargantes em embargos de executado efectuaram pagamentos à embargante através de débitos em conta de depósito à ordem em nome do embargante marido, modo de pagamento previamente convencionado, não sofre dúvida que os embargantes reconheceram o direito de crédito da embargada e a sua dívida para com esta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.