Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1370.º

EM VIGOR
Quando se faz a licitação 1 - A licitação tem lugar, sendo possível, no mesmo dia da conferência de interessados e logo em seguida a ela. 2 - É permitido desistir da declaração de que se pretende licitar até ao momento em que a respectiva verba seja posta a lanços; mas nem por isso a verba deixa de ser posta em licitação.