Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 628.º

EM VIGOR
Designação das testemunhas para inquirição 1 - O juiz designará, para cada dia de inquirição, o número de testemunhas que provavelmente possam ser inquiridas. 2 - Não são notificadas as testemunhas que as partes devam apresentar.