Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 187.º

EM VIGOR
Poder do tribunal deprecado ou rogado 1 - É ao tribunal deprecado ou rogado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta. 2 - Se na carta rogatória se pedir a observância de determinadas formalidades que não repugnem à lei portuguesa, dar-se-á satisfação ao pedido.