Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1338.º

EM VIGOR
Requerimento do inventário 1 - O requerente do inventário destinado a pôr termo à comunhão hereditária juntará documento comprovativo do óbito do autor da sucessão e indicará quem deve, nos termos da lei civil, exercer as funções de cabeça-de-casal. 2 - Ao cabeça-de-casal incumbe fornecer os elementos necessários para o prosseguimento do inventário.