Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 918.º

EM VIGOR
Desistência do exequente 1 - A desistência do exequente extingue a execução; mas, se já tiverem sido vendidos ou adjudicados bens sobre cujo produto hajam sido graduados outros credores, a estes será paga a parte que lhes couber nesse produto. 2 - Se estiverem pendentes embargos de executado, a desistência da instância depende da aceitação do embargante.