Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 205.º

EM VIGOR
Regra geral sobre o prazo da arguição 1 - Quanto às outras nulidades, se a parte estiver presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas, podem ser arguidas enquanto o acto não terminar; se não estiver, o prazo para a arguição conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência. 2 - Arguida ou notada a irregularidade durante a prática de acto a que o juiz presida, deve este tomar as providências necessárias para que a lei seja cumprida. 3 - Se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo marcado neste artigo, pode a arguição ser feita perante o tribunal superior, contando-se o prazo desde a distribuição.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01025/0216-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.

    Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar

  • STA04402523-06-1999MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO JURISDICIONAL · CONTRA ALEGAÇÕES · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Apresentada tempestivamente a contra-alegação pelo recorrido, a omissão da sua junção influi no exame e na decisão do respectivo recurso jurisdicional que subira em separado. II - Essa omissão configura a nulidade prevista no art. 201 do CPC, acarretando a anulação nos termos processuais subsequentes e que da prática do acto omitido dependiam, neles se integrando o acórdão que entretanto haja

  • STJ99A43522-06-1999FERREIRA RAMOS

    ACÓRDÃO · FUNDAMENTAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Os pressupostos que condicionam a decisão por remissão, nos termos do nº 5, do artigo 713º, do Código de Processo Civil, postulam e reclamam do tribunal uma actividade que não pode deixar de se considerar como de julgamento, passando necessariamente por uma análise crítica e ponderada de toda a prova produzida, da bondade da fundamentação adquirida e da correcção da decisão final, e, sendo ass

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • STA02682009-07-1997FERREIRA DE ALMEIDA

    TRIBUNAL PLENO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · CONTA DE CUSTAS · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO

    I - Face ao disposto no n. 1 do art. 700 do CPC 67 e nos arts. 9 n. 1 al. a) e 111 n. 1 al. a) da LPTA 85, ao relator a quem houver sido distribuído o processo incumbe deferir a todos os respectivos termos e julgar os incidentes que nele forem suscitados até final, mesmo os que forem subsequentes ao julgamento, ficando salva aos interessados a reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.