Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I - Numa acção de prestação de contas da administração dos bens de uma herança, o autor pode impugnar as despesas apresentadas pelo réu, ou, tão só, exigir que o réu justifique as despesas indicadas. II - O ónus da prova em relação às despesas cabe ao réu, como apresentante das contas. III - Tendo o autor impugnado as verbas relativas às despesas apresentadas, os quesitos em causa deveriam ter s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.