Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 78.º

EM VIGOR
Regulação e repartição de avaria grossa O tribunal do porto onde for ou devesse ser entregue a carga de um navio, que sofreu avaria grossa, é competente para regular e repartir esta avaria.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE442/13.1T2SNS-A.E118-01-2018JOÃO NUNES

    PENSÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · IRRENUNCIABILIDADE · INALIENABILIDADE · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES

    I – A reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho visa, em última instância, salvaguardar a dignidade do sinistrado, pelo que se compreende, e se justifica, que a pensão por acidente de trabalho tenha uma função reparadora e, simultaneamente, alimentar, assim se procurando assegurar ao sinistrado (ou beneficiários legais) um rendimento que lhe garanta um mínimo de sobrevivência condigna

  • TRL718/13.8TVLSB-B.L1-218-09-2014SOUSA PINTO

    INABILIDADE PARA DEPOR · IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA · SEGREDO PROFISSIONAL · VALORAÇÃO DE TESTEMUNHO

    1. O Código de Processo Civil de 2013 (reproduzindo o que sobre tal matéria o anterior estipulava) consagra nos artigos 495.º a 497.º as situações de inabilidade e impedimentos para depor como testemunha. No primeiro de tais preceitos referem-se os que têm a ver com as capacidades físicas e psíquicas do depoente, enquanto que o impedimento a que alude o art.º 496.º, se prende com a posição de part

  • TRL20/2001.L1-219-04-2012SOUSA PINTO

    PROVA TESTEMUNHAL · SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · ORDEM DOS ADVOGADOS

    1. Não podem confundir-se as questões de inabilidade, incapacidade e as limitações ao dever de depor, previstas no Código de Processo Civil, com as limitações impostas pelos Estatutos de profissionais que estejam abrangidos por dever de sigilo. 2. Quando falamos em limitações impostas pelos Estatutos profissionais, temos de avaliar a que Estatutos nos estamos a reportar; a que Estatutos está a te

  • TRL3232/08.0TVLSB.L1-115-03-2011ANTÓNIO SANTOS

    VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

    a) Com as alterações introduzidas pelo DL nº 329-A/95, e como resulta desde logo do respectivo relatório, foi o CPC, no campo da prova testemunhal , profundamente modificado e aperfeiçoado , maxime no que toca à capacidade, impedimentos e admissibilidade de recusa legítima a depor, tudo em homenagem à busca da verdade material, alargando-se assim o leque de potenciais depoentes, o que tudo redundo

  • STA04654127-09-2000ANSELMO RODRIGUES

    PROCESSO URGENTE. · CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. · PETIÇÃO DEFICIENTE.

    Tendo em conta as alterações introduzidas no art. 268º, nº 4 da CRP pela Lei 1/97, deve ser possível a aplicação do art. 40º da LPTA convidando o requerente a corrigir a petição, nos casos de erro na identificação da entidade recorrida quando desculpável, mesmo no caso dos processos urgentes.

  • TRL003790427-10-1999DINIZ ROLDÃO

    PROCESSO DE TRABALHO · RECURSO DE AGRAVO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I. No processo laboral, aos recursos de agravo interpostos de acórdãos da relação para o S.T.J., aplica-se o disposto nos nºs 1 dos artigos 75º e 76º do C.P.T. e não o preceituado no nº 1 do artº 743º do C.P.C. II. Encontrando-se o recurso de agravo regulado nos artigos 74, 75, 76, 77 e 78 do C.P.T. não faz qualquer sentido invocar o regime previsto no C.P.C. Sendo aqueles artigos normas processu

  • STA03604018-03-1999RUI PINHEIRO

    RECURSO JURISDICIONAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLENO DA SECÇÃO · QUORUM

    I - A um processo iniciado em 17 de Outubro de 1994 não se aplica a redacção do artigo 690 do CPC introduzida pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pois que esta só entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1997 para se aplicar aos processos iniciados após esta data, não sendo casos das excepções que a própria lei prevê. II - O Tribunal Pleno da secção do Contencioso Administrativo não pode funcionar, n

  • STJ96A82114-01-1997CARDONA FERREIRA

    DEPÓSITO BANCÁRIO · PENHORA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · SIGILO BANCÁRIO

    I - Aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997 não se aplica a nova redacção do artigo 837 do Código de Processo Civil. II - Atento o sigilo bancário, a nomeação à penhora de depósitos bancários pode reduzir-se à designação do estabelecimento de crédito e do depositante. III - O dever de sigilo bancário é a consequência do direito do depositante à privacidade, uma das facetas do direito à t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.