Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUSTO IMPEDIMENTO · DOENÇA · ADVOGADO · INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - Tendo a advogada do recorrente sido notificada de acórdão do Pleno por carta expedida sob registo postal em 21.2.97, dispunha, para validamente interpor dele recurso para o Tribunal Constitucional, do prazo de dez dias, com termo ad quem em 6.3.97 ou, excepcionalmente, na falta de acordo das partes, até 12.3.97, salvo caso de justo impedimento. II - É de considerar não provado justo impedimen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.