Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 45.º

EM VIGOR
Função do título executivo 1 - Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da acção executiva. 2 - O fim da execução, para o efeito do processo aplicável, pode consistir no pagamento de quantia certa, na entrega de coisa certa ou na prestação de um facto, quer positivo, quer negativo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL001148105-02-2002QUINTA GOMES

    PENSÃO DE REFORMA · PENHORA

    Em face do disposto no artigo 12º do DL nº 329-A/95 de 12/12, deixaram de ser totalmente impenhoráveis, em processo civil, como resultava do artigo 45º nº 1 da Lei nº 28/84 de 14/08, as pensões sociais auferidas pelo executado, só podendo deixar de ser penhoráveis, nos termos do nº 3 do artigo 824º do CPC.

  • STA04262525-02-1999PAIS BORGES

    RECURSO CONTENCIOSO · RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA · CONTAGEM DE PRAZO · CONSELHO NACIONAL DE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

    I - O prazo de apresentação da resposta da autoridade recorrida, fixado em 30 dias, nos termos do art. 45 da LPTA, passou, nos termos da al. f) do art. 6 do DL 329-A/95 de 12-12, a ser de 40 dias, mas contados continuamente. II - Não tendo sido recusada a indicação do representante da DECO do CNPM, padece de erro nos pressupostos de facto o despacho de nomeação de tal Conselho sem o representant

  • STJ97A69004-11-1997FERNANDES MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE MORA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    Se da sentença não constarem os juros de mora, a petição destes, na acção executiva, deve ser liminarmente indeferida.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.