Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRESCRIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES
I – O juiz pode dispensar a realização da audiência prévia no caso previsto no artigo 591.º, n.º 1, alínea b), do CPC, desde que seja precedida de audição das partes, que a ela tenham anuído e que lhes tenha sido concedida a possibilidade discutirem por escrito o mérito da causa. II – Inexiste violação pela sentença recorrida do disposto nos artigos 781.º e 309.º do Código Civil, quando se está p
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · DUPLA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
I–Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá indicar, sob pena de rejeição imediata do recurso, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados (aos quais deve aludir na motivação do recurso e sintetizar nas conclusões), especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que, em seu entender, impunham decisão div
ACÇÃO DECLARATIVA · PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
O prazo para as partes apresentarem o rol de testemunhas e requererem outras provas ou alterarem os requerimentos probatórios que hajam feito nos articulados conta-se a partir da notificação a que alude o nº 1 do artigo 512º do CPC, mesmo que seja apresentada reclamação contra a selecção da matéria de facto.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.