Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 663.º

EM VIGOR
Atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes 1 - Sem prejuízo das restrições estabelecidas noutras disposições legais, nomeadamente quanto às condições em que pode ser alterada a causa de pedir, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. 2 - Só são, porém, atendíveis os factos que, segundo o direito substantivo aplicável, tenham influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida. 3 - A circunstância de o facto jurídico relevante ter nascido ou se haver extinguido no decurso do processo é levada em conta para o efeito da condenação em custas.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC303/201121-11-2012José Cunha Barbosa
  • STJ08764115-10-1996LOPES PINTO

    CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

  • STJ08812908-02-1996MIRANDA GUSMÃO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE · HERDEIRO

    I - Em acção de anulação de deliberação social, os Autores carecem de legitimidade, se, apesar de herdeiros de sócio falecido, a quem pertenciam duas quotas, estavam desacompanhados de um outro herdeiro. II - Porém, os Autores vêm a adquirir legitimidade para a acção se no decurso desta, lhes tiver sido adjudicado, em conjunto, uma das quotas que pertenciam ao sócio falecido. III - A aquisição d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.