Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 754.º

EM VIGOR
[...] 1 - Cabe recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo nos casos em que couber revista ou apelação. 2 - Não é admitido recurso do acórdão da Relação que confirme, ainda que por diverso fundamento, sem voto de vencido, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo se o acórdão estiver em oposição com outro, proferido no domínio da mesma legislação por qualquer Relação, e não houver sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 732.º-A e 732.º-B, jurisprudência com ele conforme.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TC984/1411-02-2015João Cura Mariano
  • STJ07B360719-03-2009MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTE COMUM · ARRENDAMENTO · TELECOMUNICAÇÕES

    1. Não provoca nulidade de acórdão, nem uma hipotética inversão ilegal do ónus da prova, nem uma possível errada decisão sobre a matéria de facto, questões apenas sindicáveis por via de recurso, se e na medida em que for admissível. 2. Também não provoca nulidade a afirmação de que a fundamentação é insuficiente por não ser convincente. 3. É inútil declarar e suprir uma eventual nulidade por exc

  • STJ08A376117-02-2009SALAZAR CASANOVA

    RECURSO DE AGRAVO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO · DECISÃO LIMINAR DO OBJECTO DO RECURSO

    I - Não é admissível o recurso por não ter sido invocada uma oposição entre acórdãos, como expressamente prescreve o artigo 754.º/2 do C.P.C., mas entre acórdão e decisão liminar. II - A contradição que releva é a contradição entre decisões e não a contradição entre uma decisão e a fundamentação de outra. III - Não há contradição substancial ao nível da fundamentação entre as seguintes decisões: -

  • STJ07B357702-10-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA · ÓNUS DA PROVA · NULIDADE

    1. Cabe recurso de revista, com fundamento em violação de normas de repartição do ónus da prova, de um acórdão da relação que decidiu do mérito da causa. 2. Não constituem causa de nulidade de um acórdão, nem a eventual consideração de factos não constantes da base instrutória, nem a hipotética falta de consideração de um meio de prova ou de uma explanação constante das alegações de recurso. 3.

  • STJ07B370410-07-2008MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO EXPRESSA · IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA

    1. Segundo o disposto no artigo 721º do CPC, na redacção resultante do DL nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, conjugado com o nº 1 do artigo 722º do mesmo Código, cabe recurso de revista do acórdão da Relação que decida do mérito da causa, desde que tenha como fundamento específico a violação de lei substantiva; acessoriamente, a revista comporta a apreciação de eventuais nulidades do acórdão recorrid

  • STJ05B272011-10-2005SALVADOR DA COSTA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO · PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE

    1. Não tendo o autor articulado factos reveladores da invalidade da revogação da doação do prédio e da partilha subsequente, com base na qual fundara a ilisão da presunção do direito de propriedade derivada do registo predial da titularidade de outrem, injustificado ficou o prosseguimento da causa para além da fase da condensação. 2. O segmento normativo da parte final do nº 3 do artigo 26º do C

  • STJ05B142812-07-2005LUÍS FONSECA

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Tendo o recurso de revista também por fundamento a violação da lei do processo, deve o recorrente demonstrar que é admissível recurso de tal infracção processual nos termos do nº 2 do art. 754º do C.P.C., indicando o acórdão fundamento dessa admissibilidade. II - O S.T.J. tem de aceitar os factos tidos por assentes nas Instâncias e as ilações da matéria de facto (juízos de valor sobre factos

  • STJ02A202608-10-2002GARCIA MARQUES
  • STJ01A175630-10-2001GARCIA MARQUES

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · RECURSO

    I- Nas provas pendentes em 1/1/97, a nova regulamentação dos recursos decorrente do nº. 1 do artº. 25º do DL nº. 329-A/95, de 12/12 (na redacção introduzida pelo DL nº. 180/96, de 25/9) é aplicável às impugnações deduzidas contra decisões judiciais proferidas depois dessa data. II- A tais decisões aplicam-se também imediatamente as normas dos novos nºs. 2 e 3 do artº. 669º e do artº. 670.

  • STJ99S32010-05-2001MÁRIO TORRES

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · DESPACHO SANEADOR · REGIME DE SUBIDA DO RECURSO

    I - Do despacho saneador proferido em acção de impugnação de despedimento colectivo que conheça das formalidades ou fundamentos desse despedimento, cabe recurso de apelação: II - Se esse despacho não pôs termo ao processo, a apelação tem subida diferida, a não ser que se alegue, se versar sobre decisão cindível, que a retenção causa prejuízo. III - O novo regime dos recursos resultante da reform

  • STA03397414-06-2000MÁRIO TORRES

    REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.

    I - A faculdade de requerer a reforma da sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 669º, n.º 2, e 716º do Código de Processo Civil, na redacção dos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, é exercitável relativamente a todas as decisões proferidas após 1 de Janeiro de 1997, mesmo em processos instaurados antes dessa data. II - Atenta a excepcionalidade desta

  • TRL000691401-03-2000FERREIRA MARQUES

    PRAZO · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T.. II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que

  • STJ99B104625-01-2000HERCULANO NAMORA

    FALÊNCIA · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DÍVIDA DE CÔNJUGES · PRESSUPOSTOS

    I- A admissibilidade dos agravos interpostos de acórdãos da Relação relativamente a decisões proferidas em processos pendentes à data da entrada em vigor do DL 329-A/95, não se exige oposição de acórdãos, sendo suficiente a verificação dos pressupostos gerais. II- O direito do cônjuge a ver separar da massa falida os seus bens próprios ou dotais, ou a sua meação dos bens comuns, nos termos da alí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.