Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoTEMPESTIVIDADE · PRAZO
A norma do nº 1 do art. 150º, do CPC/95 não é aplicável em processo penal. Praticado o acto no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo legal, haverá que observar-se o preceituado no art. 145º nº 6, do CPC.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CONTA DE CUSTAS
I - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado. II - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de
TRIBUNAL PLENO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · CONTA DE CUSTAS · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
I - Face ao disposto no n. 1 do art. 700 do CPC 67 e nos arts. 9 n. 1 al. a) e 111 n. 1 al. a) da LPTA 85, ao relator a quem houver sido distribuído o processo incumbe deferir a todos os respectivos termos e julgar os incidentes que nele forem suscitados até final, mesmo os que forem subsequentes ao julgamento, ficando salva aos interessados a reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do ar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.