Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras ou se preveja a constituição de obrigações futuras podem servir de base à execução, desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas da escritura ou, sendo esta omissa, revestido de força executiva própria, que alguma prestação foi realizada para conclusão do negócio ou que alguma obrigação foi constituída na sequência da previsão das partes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006367318-11-1998COTRIM MENDES

    TEMPESTIVIDADE · PRAZO

    A norma do nº 1 do art. 150º, do CPC/95 não é aplicável em processo penal. Praticado o acto no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo legal, haverá que observar-se o preceituado no art. 145º nº 6, do CPC.

  • STA02206230-09-1998BENJAMIM RODRIGUES

    PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CONTA DE CUSTAS

    I - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado. II - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de

  • STA02682009-07-1997FERREIRA DE ALMEIDA

    TRIBUNAL PLENO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · CONTA DE CUSTAS · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO

    I - Face ao disposto no n. 1 do art. 700 do CPC 67 e nos arts. 9 n. 1 al. a) e 111 n. 1 al. a) da LPTA 85, ao relator a quem houver sido distribuído o processo incumbe deferir a todos os respectivos termos e julgar os incidentes que nele forem suscitados até final, mesmo os que forem subsequentes ao julgamento, ficando salva aos interessados a reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do ar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.