Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoBENS COMUNS · HIPOTECA · PENHORA · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
I - O objectivo do legislador do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, foi o de proteger as situações de contitularidade ou comunhão de direitos, em articulação com o disposto na lei substantiva, maxime no artigo 1408 n.1 do Código Civil, que veda actos de disposição ou oneração de parte especificada da coisa comum sem o consentimento dos restantes consortes. II - O regime do artigo 835 do C
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.