Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 344.º

EM VIGOR
Posição do opoente - Marcha do processo 1 - Se a oposição não for liminarmente rejeitada, o opoente fica tendo na instância a posição de parte principal, com os direitos e responsabilidades inerentes, e será ordenada a notificação das partes primitivas para que contestem o seu pedido, em prazo igual ao concedido ao réu na acção principal. 2 - Podem seguir-se os articulados correspondentes à forma de processo aplicável à causa principal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG12/14.7TBEPS-A.G118-12-2017MARGARIDA SOUSA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CADUCIDADE · REGISTO DA HIPOTECA · ARRENDAMENTO

    I - A caducidade do direito de deduzir embargos de terceiro é de conhecimento oficioso; II - As exigências de justiça e os interesses teleologicamente detetáveis no nº 2 do art. 824º do Código Civil apontam para a aplicação ao arrendamento do regime de caducidade neste último previsto; III - Qualquer situação locatícia constituída após o registo de hipoteca é inoponível ao comprador do imóve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.