Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 888.º

EM VIGOR
Cancelamento dos registos Após o pagamento do preço e do imposto devido pela transmissão, são oficiosamente mandados cancelar os registos dos direitos reais que caducam, nos termos do n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6296/03.9TBCSC.L1-830-04-2009ANA LUÍSA GERALDES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · ARRENDAMENTO

    1. O contrato de arrendamento invocado pelas Rés foi celebrado em data posterior à constituição da hipoteca a favor da Autora, hipoteca registada sobre o imóvel em causa nos presentes autos. 2. A venda judicial, em processo executivo, de fracção hipotecada, faz caducar o arrendamento quando posteriormente celebrado à constituição e registo daquela hipoteca, nos termos preceituados no art. 824º, n

  • TRL6598/2006-628-09-2006ANA LUÍSA GERALDES

    ACÇÃO DE DESPEJO · VENDA JUDICIAL · REGISTO DA HIPOTECA · CADUCIDADE

    1 A venda judicial, em processo executivo, de fracção hipotecada faz caducar o seu arrendamento, não registado, quando posteriormente celebrado à constituição e registo daquela hipoteca, nos termos preceituados no art. 824º, n.º 2, do CC. 2 Assim, não é de aplicar ao caso concreto – imóvel hipotecado e arrendado, por contrato de arrendamento celebrado em data anterior à do registo da hipoteca, se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.