Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 79.º

EM VIGOR
Perdas e danos por abalroação de navios A acção de perdas e danos por abalroação de navios pode ser proposta no tribunal do lugar do acidente, no do domicílio do dono do navio abalroador, no do lugar a que pertencer ou em que for encontrado esse navio e no do lugar do primeiro porto em que entrar o navio abalroado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ96A82114-01-1997CARDONA FERREIRA

    DEPÓSITO BANCÁRIO · PENHORA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA · SIGILO BANCÁRIO

    I - Aos processos pendentes em 1 de Janeiro de 1997 não se aplica a nova redacção do artigo 837 do Código de Processo Civil. II - Atento o sigilo bancário, a nomeação à penhora de depósitos bancários pode reduzir-se à designação do estabelecimento de crédito e do depositante. III - O dever de sigilo bancário é a consequência do direito do depositante à privacidade, uma das facetas do direito à t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.