Artigo 1007.º
EM VIGORAplicação à extinção de privilégios sobre navios
Os processos estabelecidos neste capítulo são aplicáveis à extinção de privilégios por venda ou transmissão gratuita de navios, devendo os credores incertos ser citados por éditos de 30 dias.
Artigos 1008.º a 1012.º
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(Revogados.)
CAPÍTULO IV
Da venda antecipada de penhor