Artigo 455.º
EM VIGORGarantia de pagamento das custas
As custas da execução saem precípuas do produto dos bens penhorados.
SECÇÃO II
Multas e indemnização
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais