Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 694.º

EM VIGOR
Termos a seguir na declaração do efeito devolutivo 1 - Requerida a declaração do efeito meramente devolutivo, é ouvido o apelante. 2 - A decisão proferida só pode ser impugnada na respectiva alegação. 3 - Sendo deferido o requerimento, é imediatamente extraído o traslado, que é pago pelo requerente.