Artigo 1430.º
EM VIGORDeterminação judicial em outros casos
O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à divisão judicial de ganhos e perdas nos termos do artigo 993.º do Código Civil e aos casos análogos.
SECÇÃO V
Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso