Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1430.º

EM VIGOR
Determinação judicial em outros casos O disposto no artigo anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à divisão judicial de ganhos e perdas nos termos do artigo 993.º do Código Civil e aos casos análogos. SECÇÃO V Alienação ou oneração de bens dotais e de bens sujeitos a fideicomisso