Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 204.º

EM VIGOR
Até quando podem ser arguidas as nulidades principais 1 - As nulidades a que se referem os artigos 193.º e 199.º só podem ser arguidas até à contestação ou neste articulado. 2 - As nulidades previstas nos artigos 194.º e 200.º podem ser arguidas em qualquer estado do processo, enquanto não devam considerar-se sanadas.