Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoASSINATURA A ROGO · LETRA EM BRANCO
I. A assinatura a rogo é admitida nas letras e livranças, por a respectiva Lei Uniforme não conter qualquer reserva nesta matéria e o direito português não só admitir a assinatura a rogo nos documentos particulares, como até conferir força executiva a tais documentos. Porém, tal como sucede em relação aos restantes documentos particulares, a assinatura a rogo nas letras e livranças tem de ser reco
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.