Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 697.º

EM VIGOR
Traslado para se processar o incidente da caução 1 - Se a prestação da caução ou a falta dela der causa a demora excedente a 10 dias, extrair-se-á traslado para se processar o incidente e a apelação seguirá os seus termos. 2 - O traslado só compreende, além da sentença, as peças que sejam indispensáveis, designadas por despacho. SUBSECÇÃO II Apresentação das alegações e expedição do recurso