Artigo 846.º
EM VIGORConversão do arresto em penhora
Se os bens estiverem arrestados, será por despacho convertido o arresto em penhora e mandar-se-á fazer no registo predial o respectivo averbamento.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais