Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 715.º

EM VIGOR
Regra da substituição ao tribunal recorrido 1 - Embora o tribunal de recurso declare nula a sentença proferida na 1.ª instância, não deixará de conhecer do objecto da apelação. 2 - Se o tribunal recorrido tiver deixado de conhecer certas questões, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução dada ao litígio, a Relação, se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhecerá no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários. 3 - O relator, antes de ser proferida decisão, ouvirá cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3054/03.4TCSNT.L1-614-11-2013ANA DE AZEREDO COELHO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · ANALOGIA · PRÉ-AVISO CONTRATUAL

    I) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto impõe uma efectiva decisão de facto por parte da Relação que deve formar uma convicção fáctica à luz dos meios de prova produzidos e não apenas verificar se a decisão recorrida enferma de erros de lógica ou de aplicação de direito probatório. II) A imediação como limite à reapreciação da Relação não é a mera coincidência no tempo e no espaço de pro

  • STJ05B148822-09-2005OLIVEIRA BARROS

    NULIDADE PROCESSUAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DIREITO DE RETENÇÃO · ARRESTO

    I - Visto que não se enquadra em nenhuma das alíneas da enumeração taxativa do art. 668º, nº1º, CPC a omissão da notificação das partes para alegações complementares nos termos do art. 715º, nº 3º, CPC não constitui nulidade do acórdão proferido. II - Quando tal ocorra, não se verifica qualquer vício formal, intrínseco, da decisão que determine a sua nulidade : o que, na realidade, terá havi

  • TRL000691401-03-2000FERREIRA MARQUES

    PRAZO · DELIBERAÇÃO · ASSEMBLEIA GERAL · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T.. II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.