Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXECUÇÃO · RECURSO
I - Na providência cautelar de suspensão de deliberação social, se a suspensão for decretada e houver recurso mantém-se a proibição da execução da deliberação, prevista no n.3 do artigo 397 do Código de Processo Civil, por ter o recurso efeito devolutivo; se a suspensão não for decretada, cessa aquela proibição, apesar de recurso interposto pela requerente e de este ter efeito suspensivo.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.