Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1083.º

EM VIGOR
Casos em que os magistrados são responsáveis 1 - Os magistrados, quer judiciais, quer do Ministério Público, são responsáveis pelos danos causados: a) Quando tenham sido condenados por crime de peita, suborno, concussão ou prevaricação; b) Nos casos de dolo; c) Quando a lei lhes imponha expressamente essa responsabilidade; d) Quando deneguem justiça. 2 - Se a denegação de justiça reunir os elementos necessários para constituir crime, observar-se-á o disposto no artigo 1093.º