Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · DESENTRANHAMENTO
I – Do nº 3 do art. 150º do CPC, conjugado com a al. d) do seu nº 1, na redacção dada pelo DL nº 324/2003, de 27 de Dezembro, resultava que a apresentação de um acto processual por correio electrónico deveria ser seguida da remessa a tribunal, no prazo de cinco dias, dos documentos que devessem acompanhar a peça processual. II – Do nº 4 desse artigo, na redacção dada pelo mesmo DL, resultava que,
TRIBUNAL PLENO · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · CONTA DE CUSTAS · NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
I - Face ao disposto no n. 1 do art. 700 do CPC 67 e nos arts. 9 n. 1 al. a) e 111 n. 1 al. a) da LPTA 85, ao relator a quem houver sido distribuído o processo incumbe deferir a todos os respectivos termos e julgar os incidentes que nele forem suscitados até final, mesmo os que forem subsequentes ao julgamento, ficando salva aos interessados a reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do ar
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.