Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 24.º

EM VIGOR
Iniciativa do juiz no suprimento 1 - Logo que se aperceba de algum dos vícios a que se refere o artigo anterior, deve o juiz, oficiosamente e a todo o tempo, providenciar pela regularização da instância. 2 - Incumbe ao juiz ordenar a citação do réu em quem o deva representar, ou, se a falta ou irregularidade respeitar ao autor, determinar a notificação de quem o deva representar na causa para, no prazo fixado, ratificar, querendo, no todo ou em parte, o processado anterior, suspendendo-se entretanto a instância.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5243/17.5T8VIS.C1.S230-05-2023PAULO FERREIRA DA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A deficiência na gravação da audiência reconduz-se a uma irregularidade capaz de influir no exame da causa, na medida em que retira à parte que pretende impugnar a matéria de facto o direito de a ver reapreciada pelo tribunal da Relação. Tal vício configura uma nulidade secundária, inominada ou atípica (cfr. art. 195.º do CPC), que apenas pode ser conhecida mediante arguição (cfr. art. 196.º,

  • STJ1915/11.6TBALM-A.L1.S112-04-2023JORGE ARCANJO

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO

    I - O regime de imputação previsto nos arts. 783.º a 785.º CC apenas se aplica ao pagamento voluntário pelo devedor, como resulta da interpretação literal e sistemática, e já não ao pagamento coercivo. II - Na situação de pluralidade de hipotecas do mesmo imóvel para garantia de créditos distintos, o pagamento obedece ao critério da preferência, em função da prioridade temporal do registo da hipo

  • STA0671/17.9BALSB21-01-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    Não tendo os arestos em confronto aplicado idêntico regime legal, de forma divergente, a idênticas situações de facto, há que julgar findo o recurso.

  • TRE2243/18.1T8STR.E124-10-2019ANA MARGARIDA LEITE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · CONHECIMENTO OFICIOSO · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

    I - Decorrido o prazo fixado no artigo 155.º, n.º 4, do CPC, para a arguição da falta ou deficiência da gravação da audiência final sem que o vício tenha sido arguido, fica precludida a possibilidade de arguição posterior; II - Impondo a lei às partes o ónus de verificar a qualidade da gravação das provas, fixando o prazo para a arguição das deficiências detetadas, de forma a poderem ser supridas

  • TRL1394/16.1T8CSC.L1-708-05-2018JOSÉ CAPACETE

    PROVA · GRAVAÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · RESPONSABILIDADE NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

    1.– Devendo a gravação, nos termos do nº 3 do art. 155º do CPC, ser disponibilizada às partes no prazo de dois após a realização ao ato gravado, e disponibilizar não tem, à luz daquele normativo, o significado de entregar às partes o suporte digital da gravação, e dispondo estas do prazo de 10 dias para invocarem, no tribunal da prática do ato, a deficiência da gravação, contado da disponibili

  • TCAN02019/13.2BEPRT28-04-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    INDEMNIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DANOSA; · ARTIGO 13.º, N.º 2, DO REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS, APROVADO PELA LEI N.º 67/2007, DE 31.12; INCONSTITUCIONALIDADE.

    Não é inconstitucional a interpretação da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, segundo a qual o pedido de indemnização fundado em responsabilidade por erro judiciário deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente. * * Sumário elab

  • TRL95/1994.L1-419-09-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · ORDEM PÚBLICA

    A circunstância do regime jurídico dos acidentes de trabalho aplicável ao sinistrado derivar do contrato de trabalho que celebrou com o empregador, bem como do contrato de seguro que este firmou com a companhia de seguros, não reclama a intervenção da «ordem pública» prevista no artigo 22.º do Código Civil, o mesmo acontecendo relativamente à divergência entre o conceito de «acidente de trabalho»

  • STA0169/1205-06-2012POLÍBIO HENRIQUES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FUNDAMENTO · ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    De acordo com o previsto no art. 152º/1/a) do CPTA não é admissível recurso para uniformização de jurisprudência quando a alegada contradição de julgados exista entre acórdão do Tribunal Central Administrativo e acórdão anteriormente proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça.

  • STA0909/0825-03-2010ANTÓNIO MADUREIRA

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    I - Para que se verifique oposição de acórdãos, é necessário que os dois acórdãos em confronto tenham decidido em sentido oposto a mesma questão fundamental de direito, tendo por base idênticas situações de facto e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica. II - A oposição tem de resultar de decisões expressas, não podendo ser imputada a alegadas decisões implícitas nem a me

  • TRP082538428-10-2008M. PINTO DOS SANTOS

    CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA INICIAL

    I - De acordo com o art. 24° n° 2 do C.Cust.Jud. (na redacção aqui aplicável), o talão comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial (no caso, devida pela dedução de contestação) perde validade no prazo de 90 dias a contar da respectiva emissão se não tiver sido, entretanto, apresentado em juízo. II - Decorrido aquele prazo, o mesmo não pode ser junto aos autos (pelo réu) para prova do pré

  • STA04373029-03-2007ROSENDO JOSÉ

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    I - Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo previsto no art. 22.º, alínea a), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Existe essa oposição entre dois acórdãos que decidiram em

  • STA0829/0314-12-2005ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    EMPREITADA POR SÉRIE DE PREÇOS. · PLANO DE TRABALHOS. · SILÊNCIO. · APROVAÇÃO.

    I – Numa empreitada por série de preços, a suficiência ou insuficiência inicial de meios financeiros por parte do dono da obra nem determina os trabalhos a efectuar, nem (a insuficiência) constitui, por si, qualquer violação contratual; II - Se o empreiteiro não chegou a efectuar os trabalhos, não pode alegar prejuízos por não os ter feito; III - O dono da obra só seria responsável por eventuais

  • TRL5102/2005-217-11-2005MARIA JOSÉ MOURO

    MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Pretendendo a parte impugnar a decisão sobre a matéria de facto e encontrando-se entre os pontos concretos daquela decisão que tenciona pôr em causa os correspondentes a respostas a artigos da Base Instrutória a que uma determinada testemunha respondeu, a imperceptibilidade da gravação do depoimento dessa testemunha gera uma nulidade processual abrangida pelo art. 201 do CPC. II - O prazo par

  • TC767/0416-11-2005Gil Galvão
  • STA0678/0513-07-2005LÚCIO BARBOSA

    RECURSO CONTENCIOSO. · ALEGAÇÕES. · REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

    I – No recurso contencioso, as alegações de recorrente e recorrido são apresentadas sucessivamente (primeiro o recorrente e depois o recorrido) e não simultaneamente (art.67º do RSTA) II – O art. 34º do RSTA reporta-se apenas ao prazo para apresentação de alegações.

  • TC928/0318-01-2005Maria Fernanda Palma
  • STJ03S83716-06-2004VÍTOR MESQUITA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · GRAVAÇÃO DE PROVA · CASO JULGADO FORMAL

    I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que não procede à reapreciação da matéria de facto, por considerar que a gravação da audiência não era admissível. II - Em tal situação, o que poderá verificar-se é erro de julgamento, caso se conclua ser inconsistente o fundamento invocado para não reapreciar e, eventualmente, alterar a matéria de facto. III - No domínio

  • STJ02S439905-02-2003FERREIRA NETO

    RECURSO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · MATÉRIA DE FACTO · REGISTO DA PROVA

    I – Nos termos do art.º 75, n.º 2 do CPT anterior (aprovado pelo DL n.º 272-A/81 de 30 de Setembro) conjugado com o n.º 1 do art. 6 do DL n.º 329-A/95 de 12 de Dezembro, o prazo para interposição de recurso de alegação é de 20 dias nas acções laborais instauradas antes de 01-01-2000. II – O art.º 24 do DL n.º 329-A/95 aditado pelo DL n.º 180/96 de 25 de Setembro não se aplica directamente ao proc

  • TRL006827322-01-2003SANTOS MONTEIRO

    DELINQUENTE POR TENDÊNCIA · PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CÚMULO JURÍDICO DE PENAS

    I - A punição por delinquência por tendência, grave ou menos grave, implica, como pressuposto material uma acentuada inclinação ou predisposição para o crime, ainda persistente no momento da condenação, revelada pela avaliação conjunta dos factos e da personalidade do agente, caracterizada pela "especialização" na prática de certo tipo de factos. II - Não há penas parcelares relativamente indeter

  • TRC2743/200226-11-2002PIRES DA ROSA

    RECONVENÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Quando no artº 23º do C.C.Judiciais se fala em promoção de acções, tanto se fala da intervenção nelas do autor como do réu; a taxa de justiça inicial, nos termos do artº 24º nº1 do CCJ, é autoliquidada pelo autor com a apresentação da petição - al. a), pelo réu com a apresentação da oposição - al. b). II - Existe um princípio de igualdade de litigância das partes, que passa também pela iguald

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.