Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 248.º

EM VIGOR
Formalidades da citação edital por incerteza do lugar 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Não se publicam anúncios nos inventários em que a herança haja sido deferida a incapazes, ausentes ou pessoas colectivas, no processo sumaríssimo e em todos os casos de diminuta importância em que o juiz os considere dispensáveis. 5 - Incumbe à parte providenciar pela publicação dos anúncios.