Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 4.º

EM VIGOR
Espécies de acções, consoante o seu fim 1 - As acções são declarativas ou executivas. 2 - As acções declarativas podem ser de simples apreciação, de condenação ou constitutivas. Têm por fim: a) As de simples apreciação, obter unicamente a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. b) As de condenação, exigir a prestação de uma coisa ou de um facto, pressupondo ou prevendo a violação de um direito; c) As constitutivas, autorizar uma mudança na ordem jurídica existente. 3 - Dizem-se acções executivas aquelas em que o autor requer as providências adequadas à reparação efectiva do direito violado. CAPÍTULO II Das partes SECÇÃO I Personalidade e capacidade judiciária

Jurisprudência

99 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1120/23.9T8SLV-A.E127-11-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRESCRIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · VENCIMENTO IMEDIATO DAS PRESTAÇÕES

    I – O juiz pode dispensar a realização da audiência prévia no caso previsto no artigo 591.º, n.º 1, alínea b), do CPC, desde que seja precedida de audição das partes, que a ela tenham anuído e que lhes tenha sido concedida a possibilidade discutirem por escrito o mérito da causa. II – Inexiste violação pela sentença recorrida do disposto nos artigos 781.º e 309.º do Código Civil, quando se está p

  • TRL1795/25.4T8FNC-A.L1-806-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO

    I – Nos termos e para os efeitos de decretamento da suspensão da instância por causa prejudicial, nos termos do art. 272º do NCPC, entende-se como causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma que a resolução da questão que está a ser apreciada e discutida na causa prejudicial i

  • TRE43/24.9T9SLV.E116-09-2025CARLA OLIVEIRA

    ACUSAÇÃO PARTICULAR · JUNÇÃO DE ORIGINAL · NOTIFICAÇÃO · TRANSMISSÃO ELETRÓNICA DE DADOS

    Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Portaria nº266/2024/1, de 15 de outubro, que alterou a Portaria nº280/2013, de 26/8 (que regulamenta a tramitação eletrónica dos processos judiciais), alargando as regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termo nos serviços do Ministério Público. E, naquilo que nos interessa, dos arts. 1º, 4º, 5º e 6º, da mencionada Portaria, p

  • TRP73/24.0T8AGD.P126-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    VIA PÚBLICA · CONSERVAÇÃO PELA ENTIDADE PÚBLICA

    I - O facto de uma determinada via pública não ser objeto de conservação pela entidade pública a que pertence não lhe retira o caráter público, embora o oposto possa indiciar fortemente essa natureza. II - A natureza pública de uma via pode decorrer de lei ou de ato de apropriação ou aquisição pelo Estado ou pela administração pública local. Assim não ocorrendo, ou quando não se ache, pelo menos,

  • STJ707/19.9PBFAR-F.E1-A.S113-03-2024LEONOR FURTADO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRIBUNAL PLENO · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    “Quando, em face de apresentação do Requerimento de Abertura de Instrução remetido por correio electrónico simples, desprovido de assinatura electrónica avançada e sem validação cronológica, não se seguir o envio do seu original, no prazo de 10 dias, conforme o disposto nos artigos 3.º, n.º 1 a 3 e 10.º, da Portaria 642/2004, de 16 de Junho, 4.º do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de Fevereiro, 6.º, n

  • TRE203/18.1PCSTB.E126-09-2023RENATO BARROSO

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO

    I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo. II. Os ilícitos que não são puníveis a título de negligência (art.º 13 do CP), são dolosos, tal significando que exigem o conhecimento do desvalor do facto e a vontade de o praticar. III. É a acusação que fixa o objeto do julgamento, exigindo-se-lhe, sob pena de nulidade (283.º/3 CPP), além do mais, a narração, ainda que sintétic

  • TRL666/14.4TBALQ.L2-720-06-2023CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · DUPLA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO

    I–Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá indicar, sob pena de rejeição imediata do recurso, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados (aos quais deve aludir na motivação do recurso e sintetizar nas conclusões), especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que, em seu entender, impunham decisão div

  • TRL504/21.1PBBRR-A.L1-506-06-2023CARLA FRANCISCO

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ENVIO POR CORREIO ELECTRÓNICO · FALTA DE ASSINATURA ELECTRÓNICA · PRAZO

    1.–Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento de abertura de instrução apresentado através de correio electrónico, com o recurso ao servidor da Ordem dos Advogados, sem que do mesmo conste a assinatura electrónica avançada do seu mandatário, nem a aposição de selo temporal por entidade idónea terceira e sem que o original do requerimento de abertura de instrução t

  • TC581/202229-03-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP632/20.0T9STS.P101-02-2023RAÚL CORDEIRO

    ACTOS DA SECRETARIA · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO · REPETIÇÃO · SEGURANÇA JURÍDICA

    I - À Secretaria incumbe, além do mais, assegurar a “regular tramitação dos processos pendentes”, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 157.º do Código de Processo Civil. II - Contudo, tal como refere o n.º 6 do artigo 157.º do mesmo Código, “os erros e omissões dos actos praticados pela secretaria judicial não podem, em qualquer caso, prejudicar as partes”, sendo este regime aplicável ao process

  • TRE420/21.7PBELV-A.E124-01-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    ENTREGA DE DOCUMENTOS · COMUNICAÇÕES POR CORREIO ELETRÓNICO · COMUNICAÇÕES POR TELECÓPIA · INQUÉRITO

    I. A expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante a fase de inquérito e da instrução, pois a partir da remessa (pelo Ministério Público) do processo para julgamento a apresentação das peças processuais ou de requerimentos apresentados por advogados ou solicitadores têm de ser enviadas através da plataforma informática citius (cf. n.º 2 do artigo 2.º da Portaria nº 280/13

  • TRP637/20.1T8PRT.P110-02-2022DEOLINDA VARÃO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · JOGO ON LINE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Se, face ao teor da petição inicial, o facto ilícito gerador de responsabilidade civil, que consiste na utilização pela ré, sem autorização, da imagem e nome do autor na criação de um jogo eletrónico, ocorre nos Estados Unidos da América, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para o conhecimento do mérito da causa.

  • TRE157/19.7T9RMZ-A.E108-02-2022NUNO GARCIA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    1 - É possível o envio do r.a.i. através de correio electrónico nos termos definidos na portaria 642/2004 de 16/6. 2 – Nesse caso, de acordo com o artº 10º da referida portaria, deve ser aplicado o D.L. 28/92 de 27/2, designadamente o seu artº 4º. 3 – A notificação para exibição dos originais previstas no nº 5 do artº 4º do referido D.L. 28/92 de 27/2 refere-se aos casos do nº 4 (“originais de

  • TRG1818/20.3T8VNF-A.G113-01-2022EVA ALMEIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ILEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A habilitação destina-se a comprovar a aquisição por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos, ou de uma situação jurídica, ou de um complexo de situações jurídicas. II - A habilitação é susceptível de se configurar como requisito de legitimidade se implementada no primeiro articulado da espécie processual em causa – habilitação legitimidade III -

  • TRP1135/18.9T9VCD-A.P115-12-2021PEDRO AFONSO LUCAS

    NULIDADE · CORREIO ELECTRÓNICO · EFICÁCIA

    I - A falta de notificação do assistente para os termos da Instrução constitui uma nulidade processual, cujo efeito é o de tornar inválido o acto em que se verifique, assim como aqueles que dele dependerem e que possam ser afectados pela invalidade em causa, sendo a abrangência processual dos efeitos de tal nulidade determinada na decisão que a reconheça e declare – tudo nos termos prevenidos no a

  • TRE261/20.9T9EVR-A.E130-11-2021MARIA MARGARIDA BACELAR

    REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    1 - Ao requerimento de abertura de instrução enviado através de correio eletrónico com o recurso ao servidor de correio eletrónico da Ordem dos Advogados, não constando assinatura eletrónica certificada nem a aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, aplica-se o artigo 10º da Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho, do qual resulta que à apresentação de peças processuais por correio el

  • TRE1010/20.7T8STR-C.E115-04-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · HIPOTECA · MEAÇÃO

    I – Dispõe o art. 740.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, que, em execução movida contra um só dos cônjuges podem ser penhorados bens comuns do casal, e não o direito à meação nesses bens, desde que (i) não sejam conhecidos bens suficientes próprios do executado e (ii) o cônjuge do executado seja citado para, em 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência

  • TRG4079/17.8T8VNF-A.G125-02-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I- Não é aplicável à ação executiva a suspensão da instância por existência de causa prejudicial nos termos do art.º 272º-n.º1, 1ª parte, do CPC, por não ser uma causa a decidir mas antes um direito já efetivamente declarado; mantendo-se em vigor a doutrina do Assento de 24/05/60 (publicado no Boletim do Ministério da Justiça n. 97, de Maio de 1960, a págs. 173 e ss.). II- Atenta a natureza decla

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRP193/18.0T8LOU-A.P120-02-2020DEOLINDA VARÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · COMPENSAÇÃO · CRÉDITO JUDICIALMENTE RECONHECIDO

    I - A compensação pode ser invocada nos embargos de executado apenas até ao limite do crédito exequendo, operando, assim, a redução ou a extinção deste. II - Para esse efeito não se exige que o crédito esteja já judicialmente reconhecido, sendo bastando que estejam satisfeitos os requisitos materiais do artigo 847.º do CCivil.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.