Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · OPOSIÇÃO · PRAZO DE DEFESA · CONTESTAÇÃO
I- Pretendendo o interveniente associar-se com a autora, o articulado próprio que deduziu, tem a natureza da petição inicial. II- O prazo para a parte contrária contestar a pretensão formulada, nesse articulado, será o previsto para a contestação, que é de 30 dias, uma vez que estamos perante acção ordinária. III- O elemento literal do artigo 324º, nº 3, do Código de Processo Civil, ao usar a e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.