Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO MISTO · CONTRATO-PROMESSA · CESSÃO DE QUOTA · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
1 – A lei não veda o depoimento dos ascendentes ou cônjuges das partes. A regra hoje formulada pela lei substantiva, é a de que a prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada (artigo 392º CC). E o mesmo se diga da lei adjectiva. O actual artigo 618º aceita o princípio da capacidade de todas as pessoas para depor, desde que não estejam interditos
CONTRATO MISTO · CONTRATO-PROMESSA · CESSÃO DE QUOTA · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
1 – A lei não veda o depoimento dos ascendentes ou cônjuges das partes. A regra hoje formulada pela lei substantiva, é a de que a prova testemunhal é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada (artigo 392º CC). E o mesmo se diga da lei adjectiva. O actual artigo 618º aceita o princípio da capacidade de todas as pessoas para depor, desde que não estejam interditos
DIREITO DE RETENÇÃO · COMODATO
I - A má fé referenciada no art. 756.º, b) do CC deverá ser considerada no sentido psicológico, sendo que a equiparação do comodatário ao possuidor de má fé a que se reporta o art. 1138.º n.º1, no que concerne às benfeitorias realizadas na coisa comodatada, em termos de presunção, é apenas para efeitos da indemnização a que alude o art. 1273.º do CC. II - Uma coisa é a existência de má fé para o
ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · INABILIDADE PARA DEPOR · PROMESSA DE COMPRA E VENDA
I - Embora inscrito na Ordem dos Advogados, exercendo funções de consultor jurídico e de funcionário com funções subordinadas do organismo público que intentou a acção, é hábil para depor, como testemunha do autor, o advogado que não teve conhecimento dos factos em causa no exercício da advocacia nem depôs sobre factos abrangidos pelo segredo profissional. II - Não há inabilidade da testemunha qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.