Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 7.º

EM VIGOR
Personalidade judiciária das sucursais 1 - As sucursais, agências, filiais ou delegações podem demandar ou ser demandadas quando a acção proceda de facto por elas praticado. 2 - Se a administração principal tiver a sede ou o domicílio em país estrangeiro, as sucursais, agências, filiais ou delegações estabelecidas em Portugal podem demandar e ser demandadas, ainda que a acção derive de facto praticado por aquela, quando a obrigação tenha sido contraída com um português ou com um estrangeiro domiciliado em Portugal.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP688/22.1T8VFR.P111-11-2024MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE FACTOS ALEGADOS · ARRENDAMENTO COM MÓVEIS E MAQUINISMOS · ENTREGA DO LOCADO · ÓNUS DA PROVA

    I – A previsão do art. 574º nº1 do CPC não impede a negação pura e simples de cada facto de per se, isto é, individualizadamente, ainda que mediante mera referência no mesmo artigo da contestação aos vários factos impugnados, podendo tal negação fazer-se por simples referência ao número do artigo da petição em que é narrado. II – Estando em causa o arrendamento de imóvel com móveis e maquinismos

  • TRL84273/20.0YIPRT.L1-726-04-2022JOSÉ CAPACETE

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    1. Resultando do requerimento injuntivo, que o crédito reclamado: - tem como fundamento um contrato de mútuo; e, - corresponde ao capital mutuado, estão reunidos os pressupostos: - do contrato como fonte do crédito reclamado; e - da natureza pecuniária da obrigação dele decorrente, encarada em sentido estrito, o mesmo é dizer, enquanto obrigação de entrega de quantia em dinheiro. 2. É que s

  • TRG101460/20.2YIPRT.G125-11-2021ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    INJUNÇÃO · EMPREITADA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1) A eventual maior complexidade das questões suscitadas do seguimento da oposição à injunção, não é de molde a que se possa entender verificar-se erro na forma de processo, ou uma exceção dilatória inominada, que fundamentem uma absolvição do réu da Instância; 2) Carece de fundamento legal determinar a limitação da aplicação do regime das injunções às situações que mostrem ser simples ou, se se

  • TRG13397/20.7YIPRT.G128-01-2021AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato é processualmente admissível que o requerido venha arguir a compensação de créditos, a qual nos termos do art. 266º, 2, c) CPC, tem de ser introduzida sob a forma de pedido reconvencional, sendo que o funcionamento do princípio do contraditório e do princípio da igualdade das partes em processo civil

  • TRG52095/19.7YIPRT-B.G123-01-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · RECONVENÇÃO

    1- A interpretação do art. 266º, n.º 2, al. c) do CPC, segundo a qual nas ações para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato (AECOP) de valor inferior a quinze mil euros, não é possível ao réu deduzir a compensação de crédito por via de exceção, sequer por via reconvencional, padece do vício da inconstitucionalidade material, por violação do direito do réu de acesso ao direito

  • TRG492/16.6T8AVV.G108-06-2017EVA ALMEIDA

    INCIDENTES DA INSTÂNCIA · PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DESTINADOS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATO

    I – A criação dos procedimentos especiais destinados ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, tal como resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 269/98, visou tornar mais simples e célere a tramitação das acções que o legislador define como de “baixa densidade”, que vinham “crescentemente ocupando os tribunais, erigidos em órgãos para reconhecimento e cobrança de dívidas por

  • TC396/201615-11-2016José António Teles Pereira
  • TCAN00118/09.4BEVIS29-03-2012Irene Isabel Gomes das Neves

    PROVA PERICIAL

    1. Na impugnação deduzida na sequência da 2ª avaliação – art. 77º do CIMI, tem de ser admitir a realização do exame pericial requerida pelo impugnante, destinada a comprovar a factualidade consubstanciadora da sua tese, não se podendo recusar os meios de prova susceptíveis de demonstrar a correcção do acto impugnado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • TC638/0813-01-2010Maria Lúcia Amaral
  • STJ2217/07.8TBVCD.S106-10-2009URBANO DIAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Para que se possa, com legitimidade, falar em enriquecimento sem causa, é necessário que haja uma deslocação patrimonial injustificada. Tendo o A. pago a totalidade da casa que iria servir de habitação a seu filho e à sua futura nora, como uma pura liberalidade, não é legítimo que, posteriormente, quando o casal entrou em fase de divórcio, invoque o instituto do enriquecimento sem causa, como for

  • STA0797/0402-03-2005MADEIRA DOS SANTOS

    RECURSO JURISDICIONAL. · ALEGAÇÕES. · NOTIFICAÇÃO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I – Por ser «lex specialis», o art. 106º da LPTA não foi revogado pela nova redacção que o DL n.º 329- A/95, de 12/12, deu ao art. 743º do CPC. II – A circunstância de o art. 106º da LPTA não propiciar que o recorrido, nos termos do art. 152º, n.º 2, do CPC, seja notificado da alegação de recurso representa uma perda de comodidade que não afecta essencialmente os seus direitos processuais. I

  • TRP042320428-09-2004HENRIQUE ARAÚJO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR · INDEMNIZAÇÃO

    I - A reconstituição natural é o meio impróprio ou inadequado quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável. II - Este princípio não poderá resultar em benefício do lesante para não restituir o lesado à situação que existiria se não se tivesse verificado a lesão. III - Não basta apenas ter em c

  • STA01428/0208-07-2003ROSENDO JOSÉ

    RECURSO CONTENCIOSO. · PETIÇÃO. · REMESSA POSTAL. · ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.

    O n.º 5 do artigo 35.º da LPTA foi objecto da denominada revogação "de sistema" por incompatibilidade com o regime introduzido pelo artigo 150.º do CPC na redacção do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro e igual incompatibilidade com os princípios constitucionalmente consagrados do acesso ao direito e da tutela judicial efectiva, e respectivas consequências processuais, de molde a impor que se conclua

  • STJ01S119614-11-2001MANUEL PEREIRA

    PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO DO SUPREMO TRIBUNA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · RESPOSTAS AOS QUESITOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - Considerando as funções cometidas ao Ministério Público pela CRP e tendo presente a vertente publicista que invade o Direito do Trabalho, é de concluir que a intervenção do Ministério Público através da emissão do respectivo parecer em sede de recurso não viola qualquer norma legal e respeita e reflecte o comando constitucional. II - Inexistindo documentos que provem factos quesitados, não po

  • STA02396222-03-2000ALMEIDA LOPES

    PREPARO EM DOBRO. · DESERÇÃO DO RECURSO. · FALTA DE PAGAMENTO DE PREPARO. · REVOGAÇÃO DE LEI.

    O art. 14º do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não revogou as disposições da Tabela de Custas do STA, nem do Regulamento do STA, pelo facto de a lei geral não revogar a lei especial, salvo se outra for a intenção inequívoca do legislador, o que não foi o caso.

  • STJ99B76118-11-1999ROGER LOPES

    CASO JULGADO PENAL · PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL

    O julgamento em processo penal de uma questão de propriedade faz caso julgado em processo civil.

  • STA04457611-03-1999VITOR GOMES

    PERDA DE MANDATO · ALEGAÇÕES · PRAZO · NOTIFICAÇÃO

    I - A expressão "correndo simultaneamente para todos os requerentes ou para todos os requeridos" do art. 60/3/a) da LPTA, aplicável às acções de perda de mandato por força do art. 15/5 da Lei n. 27/96, de 1 de Agosto, significa que os prazos correm simultaneamente para todos os litisconsortes ou coligados. Assim para alegações há prazos sucessivos de 10 dias, um para todos os requerentes e outro p

  • STA02264707-10-1998BENJAMIM RODRIGUES

    CUSTAS · CONTA DE CUSTAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I - O actual R. C. Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) não regula as custas do STA, pelo que o seu art. 21 que dispõe sobre o local da elaboração da conta não se aplica àquelas. II - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado. III

  • STA02206230-09-1998BENJAMIM RODRIGUES

    PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO · CONTA DE CUSTAS

    I - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado. II - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de

  • TRP975130109-02-1998RIBEIRO DE ALMEIDA

    REIVINDICAÇÃO · REGISTO DA ACÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Tendo o requerente de providência cautelar não especificada intentado contra os pais dos requeridos acção pedindo que sejam condenados a reconhecer que é proprietário de 6/10 de determinado prédio, o registo dessa acção não coloca o requerente da providência apensa a essa mesma acção, a coberto de qualquer prejuízo por facto cometido pelos requeridos que entretanto outorgaram escritura de par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.