Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 674.º

EM VIGOR
Efeitos do caso julgado nas questões de estado Nas questões relativas ao estado das pessoas o caso julgado produz efeitos mesmo em relação a terceiros quando, proposta a acção contra todos os interessados directos, tenha havido oposição, sem prejuízo do disposto, quanto a certas acções, na lei civil.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006204322-11-2000CARLOS DE SOUSA

    DESPACHO · AMNISTIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO

    Um despacho judicial que declarou perdoada a restante pena de prisão (no caso: cinco meses) sob a condição resolutiva de em noventa dias o arguido vir aos autos fazer prova do pagamento da divida, sob invocação dos arts. 1º, nº 1, 4º e 5º, nº 4, da Lei nº 29/99, de 12/05, e transitou em julgado, não pode ser alterado ou corrigido no mesmo tribunal, por esgotado o poder jurisdicional. Aquela decis

  • STA04475920-01-2000VITOR GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAJUDICIAL · DOLO EVENTUAL · CASO JULGADO PENAL · DANO NÃO PATRIMONIAL

    I - A condenação definitiva proferida em processo penal do agente administrativo constitui presunção ilidível no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como os que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções para efectivação de responsabilidade extracontratual em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.