Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1470.º

EM VIGOR
Escusa do testamenteiro 1 - O testamenteiro que se quiser escusar da testamentaria, depois de ter aceitado o cargo, deve pedir a escusa, alegando o motivo do pedido e identificando todos os interessados, que serão citados para contestar. 2 - O juiz decide, depois de produzidas as provas que admitir.