Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 541.º

EM VIGOR
Cópia de documentos de leitura difícil 1 - Se a letra do documento for de difícil leitura, a parte é obrigada a apresentar uma cópia legível. 2 - Se a parte não cumprir, incorrerá em multa e juntar-se-á cópia à custa dela.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP974100226-11-1997TEIXEIRA MENDES

    JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ATESTADO MÉDICO · LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO

    I - Apresentado, para justificação de falta, atestado médico ilegível, deverá o juiz lançar mão do disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil por força do disposto no artigo 4 do Código de Processo Penal, só depois justificando ou não a falta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.