Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ATESTADO MÉDICO · LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO
I - Apresentado, para justificação de falta, atestado médico ilegível, deverá o juiz lançar mão do disposto no artigo 541 do Código de Processo Civil por força do disposto no artigo 4 do Código de Processo Penal, só depois justificando ou não a falta.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.