Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 737.º

EM VIGOR
Agravos que sobem em separado 1 - Sobem em separado dos autos principais os agravos não compreendidos no artigo anterior. 2 - Formar-se-á um único processo com os agravos que subam conjuntamente, em separado dos autos principais.