Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 296.º

EM VIGOR
Tutela dos direitos do réu 1 - A desistência da instância depende da aceitação do réu, desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação. 2 - A desistência do pedido é livre, mas não prejudica a reconvenção, a não ser que o pedido reconvencional seja dependente do formulado pelo autor.