Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRÉDITO AO CONSUMO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · JUROS REMUNERATÓRIOS
I – Na falta de contestação pelos RR., regularmente citados, no âmbito do procedimento destinado a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, previsto no DL nº 269/98, de 01.09, o juiz apenas pode deixar de conferir força executiva à petição, para além da ocorrência, de forma evidente, de excepções dilatórias, quando o pedido for manifestamente improcedente. II – Um p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.