Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · MESMA QUESTÃO DE DIREITO · ACÓRDÃO FUNDAMENTO
I - Não obstante a sua revogação no âmbito da reforma do Processo Civil, (cfr. 30 e 17 n. 1 do Dec.Lei n. 329-A-95, de 12 de Dezembro) continuam a ser aplicáveis, com as necessárias adaptações, a regulação e tramitação de recurso por oposição de julgados, perante o Pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo, as normas dos artigos 765 a 767 do Código de Processo Civil. II - O recurso para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.