Artigo 148.º
EM VIGORPrazo dilatório seguido de prazo peremptório
Quando um prazo peremptório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais