Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 148.º

EM VIGOR
Prazo dilatório seguido de prazo peremptório Quando um prazo peremptório se seguir a um prazo dilatório, os dois prazos contam-se como um só.