Artigo 1472.º
EM VIGORRemoção do testamenteiro
1 - O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro exporá os factos que fundamentam o pedido e identificará todos os interessados.
2 - Só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.
Decreto-Lei 329-A/95
Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais