Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 1472.º

EM VIGOR
Remoção do testamenteiro 1 - O interessado que pretenda a remoção do testamenteiro exporá os factos que fundamentam o pedido e identificará todos os interessados. 2 - Só o testamenteiro, porém, é citado para contestar.