Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA · DESENTRANHAMENTO
I – Do nº 3 do art. 150º do CPC, conjugado com a al. d) do seu nº 1, na redacção dada pelo DL nº 324/2003, de 27 de Dezembro, resultava que a apresentação de um acto processual por correio electrónico deveria ser seguida da remessa a tribunal, no prazo de cinco dias, dos documentos que devessem acompanhar a peça processual. II – Do nº 4 desse artigo, na redacção dada pelo mesmo DL, resultava que,
PETIÇÃO DE RECURSO CONTENCIOSO. · REMESSA POSTAL. · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
I - No contencioso administrativo, a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n.º 5 do art.º 35.º da LPTA, isto é, do signatário da referida petição não possuir escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Esta norma mantém-se plenamente em vigor, pese embora a em
PETIÇÃO DE RECURSO. · PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. · REMESSA POSTAL
I – Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida por via postal, e relevando a data do registo, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no nº5 do artº35º da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II – Aquele n.º 5 do art.º 35.º da LPTA mantém-se plenamente em vigor pe
RECURSO CONTENCIOSO. · PETIÇÃO. · REMESSA POSTAL. · ENVIO DA PETIÇÃO PELO CORREIO.
O n.º 5 do artigo 35.º da LPTA foi objecto da denominada revogação "de sistema" por incompatibilidade com o regime introduzido pelo artigo 150.º do CPC na redacção do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro e igual incompatibilidade com os princípios constitucionalmente consagrados do acesso ao direito e da tutela judicial efectiva, e respectivas consequências processuais, de molde a impor que se conclua
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. · LAPSO. · ALEGAÇÕES. · RECURSO JURISDICIONAL.
I - O prazo de sete dias previsto no n.º 3 do art.º 4.º do Dec. Lei n.º 28/92, segundo o disposto na al. b) do n.º 1 do art.º 6.º do Dec. Lei n.º 329-A/95, de 23 de Dezembro, passou a ser de 10 dias. II - A circunstância de se ter feito aplicação do referido prazo de sete dias, e não de dez, integra manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável, a que se refere a al. a) do n.º 2 do a
CONTAGEM DOS PRAZOS · EXTEMPORANEIDADE · PRAZO · CTT
Não é aplicável ao processo penal o preceito do Código de Processo Civil que permite às partes o envio pelo registo do correio das peças referentes a quaisquer actos que devam ser praticados por escrito pelas partes, como a interposição de recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.