Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 751.º

EM VIGOR
Questões prévias 1 - Se o recurso tiver subido em separado, quando devesse subir nos próprios autos, requisitar-se-ão estes, juntando-se-lhes em seguida o processo em que o agravo tenha subido. 2 - Decidindo-se, inversamente, que o recurso que subiu nos próprios autos deveria ter subido em separado, o tribunal notifica as partes para indicarem as peças necessárias à instrução do agravo, as quais serão autuadas com as alegações; seguidamente, baixarão os autos principais à 1.ª instância. 3 - Se for alterado o efeito do recurso, a Relação comunicará à 1.ª instância a alteração determinada.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ98A122809-02-1999MARTINS DA COSTA

    NULIDADE DA DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO · VENDA JUDICIAL · BENS COMUNS

    I- Só padece da nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668, do CPC, a falta absoluta de fundamentação da decisão; tratando-se de despacho inserto em acta, a fundamentação pode não ser explícita e basta que ela resulte do seu contexto. II- O cônjuge executado que citado para a execução nos termos do artigo 825 do CPC, depois de penhorado bem comum do casal, não tiver deduzido oposição d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.