Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 399.º

EM VIGOR
Fundamento 1 - Como dependência da acção em que, principal ou acessoriamente, se peça a prestação de alimentos, pode o interessado requerer a fixação da quantia mensal que deva receber, a título de alimentos provisórios, enquanto não houver pagamento da primeira prestação definitiva. 2 - A prestação alimentícia provisória é fixada em função do estritamente necessário para o sustento, habitação e vestuário do requerente e também para as despesas da acção, quando o requerente não possa beneficiar do apoio judiciário; neste caso, a parte relativa ao custeio da demanda deve ser destrinçada da que se destina aos alimentos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL006204322-11-2000CARLOS DE SOUSA

    DESPACHO · AMNISTIA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · TRÂNSITO EM JULGADO

    Um despacho judicial que declarou perdoada a restante pena de prisão (no caso: cinco meses) sob a condição resolutiva de em noventa dias o arguido vir aos autos fazer prova do pagamento da divida, sob invocação dos arts. 1º, nº 1, 4º e 5º, nº 4, da Lei nº 29/99, de 12/05, e transitou em julgado, não pode ser alterado ou corrigido no mesmo tribunal, por esgotado o poder jurisdicional. Aquela decis

  • STJ97A75311-11-1997SILVA PAIXÃO

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    Como providência cautelar não especificada, o promitente- -comprador, com direito de execução específica, pode pedir que o promitente-vendedor seja proibido de vender a coisa a terceiro.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.