Decreto-Lei 329-A/95

Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Artigo 120.º

EM VIGOR
Produção de prova e termos posteriores 1 - Recebida a resposta ou depois de se verificar que já não pode ser aceita, segue-se a produção da prova testemunhal, se tiver sido oferecida, faculta-se o processo aos advogados constituídos, para alegarem por escrito, dá-se vista ao Ministério Público e, por fim, decide-se. 2 - Se o conflito houver de ser resolvido pela Relação ou pelo Supremo, a prova testemunhal é produzida, por meio de carta, na comarca em que se localiza o facto que se pretende averiguar; e, finda a vista e o exame, é o conflito julgado como o agravo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0723/0506-03-2007POLÍBIO HENRIQUES

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · MILITARES. · REMUNERAÇÃO NA RESERVA. · PENSÃO DE REFORMA.

    I Os pressupostos do recurso por oposição de julgados para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, previsto na alínea b) do artigo 24º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são, em tudo, similares aos que estavam previstos no artigo 763º do Código de Processo Civil para o “recurso para o Tribunal Pleno”, tornando-se, pois, necessário, para haver oposição, que os acórdãos e

  • STA0678/0513-07-2005LÚCIO BARBOSA

    RECURSO CONTENCIOSO. · ALEGAÇÕES. · REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

    I – No recurso contencioso, as alegações de recorrente e recorrido são apresentadas sucessivamente (primeiro o recorrente e depois o recorrido) e não simultaneamente (art.67º do RSTA) II – O art. 34º do RSTA reporta-se apenas ao prazo para apresentação de alegações.

  • STA01025/0216-10-2002ANTÓNIO PIMPÃO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · RECURSO DE SENTENÇA. · PRAZO. · ALEGAÇÕES.

    Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos ar

  • STA04635030-06-2000MÁRIO TORRES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. · LEGITIMIDADE PASSIVA. · IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.

    I - Apesar de a tramitação dos recursos por oposição de julgados, no contencioso administrativo, continuar a ser regulado, com as necessárias adaptações, pelas normas dos artigos 765º a 767º do Código de Processo Civil, mesmo que se trate de recursos interpostos em processos urgentes, se o recorrente, em recurso desse tipo interposto em processo de intimação para consulta de documentos ou passagem

  • STJ99A72018-11-1999LEMOS TRIUNFANTE

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CONFLITO DE JURISDIÇÃO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · AUDIÊNCIA PRELIMINAR

    I - Trata-se de um conflito atípico, a resolver no âmbito do artigo 121 do C.P Civil, aquele que ocorre entre um juiz de 1ª instância (juiz de círculo) e um juiz desembargador sobre a competência para presidir à audiência preliminar iniciada pelo último, antes de promovido, e que fora suspensa com vista à conciliação das partes. II - O n. 3, do artigo 654, do C.P.Civil, que constitui uma das vert

  • STA02272804-11-1998LUCIO BARBOSA

    REVERSÃO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I - Revertida a execução contra o responsável subsidiário, deve este usar o processo de oposição à execução se alega a sua ilegitimidade substantiva. II - Se usar o processo de impugnação, há erro na forma do processo. III - Neste caso, há que ordenar que o processo siga a forma do processo de oposição à execução. IV - Se, porém, a petição deu entrada mais de trinta dias após a citação do respo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.